
Você já tem direito à aposentadoria mas não sabe por onde começar? A boa notícia é que desde 2019 é possível solicitar o benefício 100% online, pelo app ou site Meu INSS, sem enfrentar filas nem precisar ir a uma agência. Veja o passo a passo completo.
O que você precisa antes de começar
Antes de abrir o pedido, reúna estes documentos e informações:
- CPF e RG (ou CNH)
- Carteira de Trabalho (física ou digital)
- Comprovante de residência atualizado
- Conta bancária em seu nome para receber o benefício
- CNIS atualizado — o histórico de contribuições (disponível no Meu INSS)
- Para aposentadoria por idade: certidão de nascimento ou casamento
💡 Dica importante: antes de abrir o pedido, acesse o Meu INSS e confira seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Ele mostra todo o seu histórico de contribuições. Erros ou lacunas nele podem atrasar ou reduzir seu benefício — vale revisar com atenção.
Tipos de aposentadoria disponíveis em 2026
| Tipo | Requisitos principais |
|---|---|
| Aposentadoria por idade | 65 anos (homem) / 62 anos (mulher) + 15 anos de contribuição |
| Aposentadoria programada (regra de transição) | 103 pontos (homem) / 93 pontos (mulher) + tempo de contribuição |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | Laudo médico + tempo mínimo de contribuição |
| Aposentadoria especial | Exposição a agentes nocivos + 15, 20 ou 25 anos de contribuição |
⚠️ Atenção às regras de transição: a Reforma da Previdência de 2019 criou regras de transição para quem já contribuía antes da reforma. Se você começou a contribuir antes de novembro de 2019, pode ter direito a condições diferentes. Consulte um especialista antes de dar entrada.
Passo a passo: como dar entrada pela internet
Passo 1 — Acesse o Meu INSS
Acesse meu.inss.gov.br pelo computador ou pelo aplicativo Meu INSS (disponível na Play Store e App Store). Faça login com seu CPF e senha do gov.br.
Passo 2 — Verifique seu CNIS
Antes de abrir o pedido, clique em “Extrato Previdenciário (CNIS)” e confira se todos os seus vínculos de emprego e contribuições estão corretos. Qualquer inconsistência pode ser corrigida antes de abrir o pedido.
Passo 3 — Abra o pedido de aposentadoria
- Na tela inicial, clique em “Novo Pedido”
- Selecione “Aposentadorias, CTC e Pecúlio”
- Escolha o tipo de aposentadoria que deseja solicitar
- O sistema vai verificar automaticamente se você cumpre os requisitos
Passo 4 — Preencha os dados e envie os documentos
- Confira os dados pessoais pré-preenchidos pelo sistema
- Informe os dados bancários para recebimento do benefício
- Anexe os documentos solicitados (foto ou PDF legível)
- Revise tudo antes de confirmar
Passo 5 — Conclua e acompanhe o pedido
- Clique em “Concluir” para enviar o pedido
- Anote o número do protocolo gerado
- Acompanhe o andamento em “Consultar Pedidos” no Meu INSS
📱 Você pode optar por receber notificações pelo próprio Meu INSS, pela central 135 ou por e-mail sobre o andamento do seu pedido. Ative as notificações para não perder nenhuma atualização.
Quanto tempo demora a análise?
O prazo legal para o INSS analisar e dar resposta é de 45 a 90 dias. Na prática, o tempo pode variar dependendo da complexidade do caso e do volume de pedidos na fila.
- Casos simples (dados completos, CNIS sem inconsistências): costumam ser resolvidos em 30 a 45 dias
- Casos com pendências (documentos faltando, vínculos a comprovar): podem levar mais de 90 dias
- Se o prazo de 45 dias for ultrapassado sem resposta, você pode exigir decisão judicialmente
O que fazer se o pedido for negado
Se o INSS negar sua aposentadoria, não desanime — você tem opções:
- Recurso administrativo: prazo de 30 dias para recorrer dentro do próprio INSS, pelo Meu INSS em “Recursos e Revisões”
- Complementar documentação: muitas negativas são por falta de documento — corrija e reenvie
- Ação judicial: se o recurso for negado, é possível acionar a Justiça para garantir seu direito
📚 Entenda seus direitos antes de dar entrada
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Dicas para não errar no pedido
- Revise o CNIS antes de tudo — é a principal causa de atraso e redução de benefício
- Digitalize documentos com boa qualidade — fotos escuras ou cortadas podem gerar pendências
- Não espere o último dia — quanto antes der entrada, mais cedo começa a receber
- Anote o protocolo — ele é essencial para acompanhar e recorrer se necessário
- Ative as notificações — para não perder prazos de resposta a pendências
Perguntas frequentes
Preciso ir à agência do INSS para dar entrada na aposentadoria?
Não. É possível solicitar o benefício de forma totalmente digital pelo Meu INSS, sem enfrentar filas ou precisar ir até uma agência física. Em casos muito específicos com documentos antigos ou complexidades especiais, pode ser necessário atendimento presencial — mas isso é exceção.
Quanto vou receber de aposentadoria?
O valor é calculado com base na média dos seus salários de contribuição ao longo da vida. Pelo sistema atual, o benefício corresponde a 60% da média, com acréscimo de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (mulheres) ou 15 anos (homens). Para chegar a 100%, são necessários 40 anos de contribuição (homens) ou 35 (mulheres).
Posso dar entrada na aposentadoria pelo celular?
Sim. O app Meu INSS está disponível gratuitamente para Android e iPhone e tem todas as funções do site. Veja como consultar seu benefício pelo CPF antes de abrir o pedido.
O que é o CNIS e por que ele é importante?
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o histórico completo de todos os seus vínculos de emprego e contribuições ao INSS. Ele é a base de cálculo do seu benefício — por isso precisa estar correto e atualizado antes de dar entrada.
Conclusão
Dar entrada na aposentadoria sem sair de casa é simples quando você sabe os passos certos. Acesse o Meu INSS, confira seu CNIS, reúna os documentos e faça seu pedido — tudo pelo celular ou computador, em qualquer hora do dia.
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📚 Leia também: Calendário INSS 2026: datas de pagamento | Como dar entrada no auxílio-doença pelo INSS
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — gov.br. As regras de aposentadoria podem variar conforme seu histórico. Em caso de dúvida, consulte um especialista em direito previdenciário.
